
Confira abaixo o Decreto nº13.853, de 21 de janeiro de 2022
(Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais de 100% obrigatório para os alunos matriculados no Ensino Público Municipal, Escolas Particulares, rede SESI e demais Instituições conveniadas com o município e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o início da vacinação das crianças de 05 a 11 anos a partir do dia 18 de janeiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Os alunos matriculados no Ensino Público Municipal, Escolas Particulares, rede SESI e demais Instituições conveniadas, retornarão obrigatoriamente, com atendimento de 100% (cem por cento), às aulas presenciais a partir do dia 02/02/2022, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica, mediante análise do cenário pandêmico no Município.
Parágrafo único: As Instituições que optarem pelo retorno antes da data prevista no caput deste artigo, somente poderão fazê-lo de forma remota.
Artigo 2º - Os profissionais da educação da rede municipal e demais Instituições de Ensino conveniadas com o município, deverão retornar ao trabalho presencial conforme o calendário homologado.
Artigo 3º - Ficam dispensados do cumprimento presencial de trabalho e das aulas, os servidores e/ou alunos nas seguintes hipóteses:
I - Casos de suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19; e II - Atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidos pela doença;
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal